Instrumento particular de Prestação de Serviços de Hospedagem de Sites
P A R T E S
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, cliente, pessoa
jurídica/física, com dados de identificação conforme o cadastro, doravante denominado
Contratante, de outro, a sociedade empresária Netwebx Networks Serviço de Internet LTDA, inscrita sob o
CNPJ nº 00.858.227/0001-72, com sede, na Rua. Jarbas Passarinho, 302 Ananindeua/Pa, Brasil, denominada Contratada.:
P R E Â M B U L O
I. Considerando que a Contratada é empresa que atua no ramo de tecnologia da informação
como Web Hosting (armazenamento eletrônico e disponibilização na Internet);
II. Considerando que o Contratante deseja hospedar site e/ou aplicação na Internet ou
reservar espaço para tal;
III. Considerando que a Contratada possui a competência e qualidade técnica para hospedar
o site e/ou aplicação do Contratante.
As partes acima nominadas e qualificadas têm entre si justo e contratado o presente
“Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Hospedagem de Site” (“Contrato”),
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1. Do Objeto
1.1 A contratação de um dos planos de hospedagem ofertados pela Contratada de acordo
com o publicado no site no momento da contratação ou no painel de controle após a primeira
contratação.
1.2 Compreende o serviço de hosting, em qualquer dos planos contratados, as características
básicas independentemente do sistema operacional utilizado.
1.3 O Contratante poderá escolher o plano que melhor lhe convier entre os disponíveis no
site da Contratada. Serviços complementares a esse ora contratado, após a contratação,
passam a fazer parte integrante do objeto deste contrato.
2. Do Prazo
2.1 O presente contrato é celebrado pelo mesmo prazo do que a periodicidade do pagamento
escolhido pelo cliente. O contrato será renovado automaticamente por iguais períodos
sucessivamente desde que a periodicidade escolhida esteja disponível no site da Contratada.
2.2 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato
padrão de acordo, estas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da
primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão no site www.digihost.com.br.
3. Do Preço
3.1 Pela prestação dos serviços contratados, nos limites constantes do plano escolhido, o
Contratante pagará à Contratada o valor especificado no site (www.digihost.com.br), na
primeira contratação, ou no painel de controle, nas seguintes renovações.
3.1.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de espaço estabelecidos para cada plano,
o Contratante pagará à Contratada o valor por cada gigabyte de espaço ocupado excedido ao
plano contratado. Será cobrado excesso de espaço em disco se a soma dos valores medidos
em cada dia do mês, dividida pelo número de dias do mês (média de uso diário) for superior
ao valor estabelecido no plano contratado pelo cliente.
3.1.2 A não utilização pelo Contratante da totalidade dos recursos disponibilizado não gerará
para o Contratante nenhum crédito nem desconto, pois os limites estão mensalmente
disponibilizados.
3.2 Os valores pagos pelo Contratante a título de serviço de registro de domínio não serão
devolvidos, em qualquer hipótese de extinção do contrato, visto que o domínio é de
propriedade deste e o registro e o pagamento são feitos perante o órgão responsável.
3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado poderá ser
reajustado de acordo com a variação positiva do índice IGPM/FGV ou, na falta deste, do índice que
vier a substituí-lo.
3.4 Os serviços prestados, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de
modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja
integral isto sujeitará o Contratante a todas as consequências do inadimplemento.
4. Da Periodicidade de Pagamento
4.1 O pagamento deverá ser realizado de acordo com a periodicidade contratada e de forma
antecipada podendo, em alguns casos, disponibilizado o pagamento parcelado de
contratações anuais.
4.2 No caso da contratação de serviços adicionais, o pagamento proceder-se-á de forma
mensal ou de acordo com a periodicidade do plano contratado conforme escolha do cliente,
exceto no serviço de FTP adicional.
4.3 A cobrança relativa à utilização excedente de espaço será sempre mensal,
independentemente da periodicidade escolhida pelo Contratante.
4.4 Os pagamentos periódicos serão efetuados sempre em uma única data.
5. Das Formas de Pagamento
5.1 A Contratada disponibiliza as formas de pagamento, sem qualquer tipo de ônus, cartão
de crédito e PIX conforme aprouver ao Contratante.
5.2 O Contratante autoriza, optando pela modalidade de pagamento com cartão de crédito, a
Contratada a debitar os valores devidos diretamente no cartão cadastrado.
5.2.1 Caso o Contratante pretenda não renovar o contrato ou alterar a forma de pagamento,
deverá solicitar, por sua conta, a finalização dos débitos em seu cartão de crédito, 10 (dez)
dias antes da data de vencimento.
5.3 Optando por boleto bancário, a Contratada o enviará ao Contratante através do e-mail
informado no cadastro.
5.3.1 No caso do Contratante não receber o boleto bancário, em até 05 (cinco) dias antes da
data de vencimento, deverá emitir uma 2ª via diretamente no site da Contratada, sob pena de
em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos da mora.
6. Dos Efeitos do Inadimplemento
6.1 Em caso de não pagamento na data aprazada incidirá, sobre o valor o devido, multa de
2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês cobrado pro rata.
6.2 Permanecendo a inadimplência em período superior a 30 (trinta) dias, os valores poderão
ser reajustados pela variação do IGP-M ou, na falta deste, outro índice que venha a substituí-
lo.
6.3 O não pagamento de quantia devida pelo Contratante dá à Contratada o direito de
suspender a prestação de alguns serviços como, por exemplo, a colocação do site no “ar”,
após 5 (cinco) dias do inadimplemento, independentemente de qualquer aviso, notificação ou
formalidade. A Contratada poderá manter o serviço bloqueado até que haja o pagamento
integral dos valores em aberto.
6.4 O Contratante autoriza expressamente a Contratada a informar aos órgãos de proteção de
crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no
pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços
padrão, seja em relação aos serviços adicionais.
7. Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante:
7.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de
espaço, além dos de serviços adicionais eventualmente utilizados. Não o fazendo, ficará
sujeito aos efeitos da mora definidos da cláusula 6 independentemente da periodicidade
contratada e da realização de parcelamento.
7.2 Informar à Contratada qualquer alteração dos dados constantes no cadastro, inclusive nos
casos de troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os
avisos e notificações enviados para estes.
7.3 Responder pela programação, segurança, inviolabilidade e funcionamento do seu site e/ou
aplicação em tudo que não for ligado à manutenção dos servidores usados na prestação do
serviço.
7.4 Prestar informações verdadeiras acerca do site a ser hospedado e de seu domínio, bem
como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas, devendo
comprava-las quando solicitado.
7.5 Não armazenar e nem veicular material pornográfico, sem ter os devidos direitos autorais,
nem material caracterizado como “pirata” e/ou que afronte a legislação de propriedade
intelectual em vigor, assim como não realizar phishing, sob pena de imediata de suspensão
da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
7.6 Não armazenar e nem veicular qualquer material que contenha racismo; difamação ou que
demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou afronte a moral, os bons
costumes, sob pena de imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados
independentemente de aviso ou notificação.
7.7 O Contratante se obriga a não realizar o envio de Spam, sob pena de imediata
suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de avisos ou
notificações.
7.8 Não praticar serviço de "e-mail marketing" para terceiros, ou seja, realizar envio de
mensagens de "e-mail marketing" através da estrutura da Contratada divulgando outros sites
que não o hospedado, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora
contratados independentemente de avisos ou notificações.
7.9 Respeitar todas as políticas da Contratada, disponíveis em
www.digihost.com.br/politicas.
7.10 Respeitar os limites de Unidades de Processamento e CPU time do plano escolhido, sob
pena de não garantia da funcionalidade do site/aplicação. Além disso, pode ser realizada
notificação e/ou bloqueio do site.
7.11 Responder regressivamente à Contratada em caso de condenação judicial ou
administrativa em função de conteúdo ou material veiculado pelo seu site, incluindo custas,
honorários de advogado e honorários sucumbenciais.
7.12 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as
taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir
nome de domínio próprio.
7.13 O Contratante deverá contratar que o plano que atenderá a sua demanda, uma vez que
apenas este tem conhecimento da destinação que será dada ao conteúdo hospedado. Qualquer
sugestão feita pela Contratada deve ser entendida apenas como indicação, sem isentar
Contratante da obrigação prevista neste contrato.
7.14 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o
limite de espaço para armazenamento, sob pena de, caso seja superado os e-mails excedentes
se perderem sem condições de recuperação, como forma de proteção ao servidor
compartilhado.
7.14.1 As mensagens alocadas em "trash", "lixeira" e/ou "spam", são consideradas sem
utilização e, portanto, podem ser apagadas após 20 dias do armazenamento.
7.15 Não interferir na escolha do nome de nenhuma base de dados MySQL, PostgreSQL,
Firebird e SQL Server que a Contratada fará de acordo com seus critérios técnicos por
ocasião da habilitação da base de dados, caso o Contratante venha a utilizá-la.
8. Das Obrigações da Contratada
8.1 Prestar o serviço objeto do presente Contrato.
8.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os
usuários as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
8.3 Fornecer suporte técnico sobre hosting ao Contratante, sem incluir, entretanto, suporte a
uso de programas específicos.
8.3.1 O suporte será prestado por telefone 24 horas por dia, via e-mail e/ou telefone
constantes no site da Contratada e via central de chamados através do Painel de Controle,
com SLA de disponibilidade mínima de 97%.
8.4 Informar o Contratante, quando possível, com 1 (um) dia de antecedência sobre as
interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis)
horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s),
salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular
funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança de
um grupo de usuários contra vulnerabilidades detectadas.
8.4.1 As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram
com a operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s), ficando dispensadas informações prévias
sobre manutenções, quando não impliquem em prejuízo para a esta operacionalidade.
8.4.2 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s) será
realizada, preferencialmente num período não superior a 06 (seis) horas e entre as 00:00 e as
6:00 horas.
8.5 A Contratada é responsável por realizar a gerência do “filtro de spam”, podendo retirar,
colocar ou classificar o remetente, o conteúdo e/ou a range de IP’s, de acordo com sua
capacidade técnica, com a finalidade de reduzir o recebimento de conteúdo indesejado por
toda a gama de usuários do mesmo serviço.
8.5.1 O Contratante poderá, de forma manual, identificar remetentes que considere ser ou não
emissores de e-mail considerados Spam.
9. Do Backup de Dados
9.1 A realização do backup dar-se-á como parte integrante do Contrato, sendo realizado de
forma diária em horário que melhor convier à Contratada, conforme as necessidades técnicas
envolvidas.
9.2 Armazenar os backups por até 7 (sete) dias, de modo a garantir ao Contratante o acesso
aos dados das modificações dos 7 (sete) últimos dias a contar regressamente da data em que a
Contratada efetuar a verificação dos dados.
9.3 A Contratada disponibilizará o backup dos dados existente, mediante o pagamento de
valor fixo, independentemente do tamanho dos arquivos, em até 72 horas após a solicitação,
caso não tenha contratado serviço de backup recorrente.
9.3.1 O backup deve ser solicitado em até 4 (quatro) dias. Após esse prazo, a Contratada não
se responsabiliza pela existência ou não do backup específico do dia solicitado.
9.4 Os bancos de dados com tamanho superior a 2 (dois) Gigabytes terão o backup realizado
por tabela, ou seja, por unidade de arquivo dentro do banco de dados.
Parágrafo único: Caso alguma tabela dentro do banco de dados possua qualquer das
características elencadas na cláusula abaixo, esta não será objeto de backup, esse sendo
realizado de todo o restante da base de dados.
9.5 A Contratada não está obrigada a realizar backup caso ocorra uma das condições abaixo
elencadas:
a. A tabela possuir tamanho superior a 1 (um) Gigabyte.
b. O banco de dados possuir número igual ou superior a 1.000 (um mil) tabelas.
c. O banco de dados possuir tabela e/ou dado corrompido ou com qualquer tipo de erro
que impossibilite ou dificulte a realização do backup.
d. Banco de dados access.
9.6 Não será objeto da realização periódica de backups qualquer outra base de dados, além
destas especificadas na presente cláusula.
9.7 A Contratante irá disponibilizar, mediante pagamento e conformidade com as demais
cláusulas deste Contrato, os arquivos de backup que possuir, não se responsabilizando por
arquivos de momentos (data e hora) específicos, sendo qualquer backup válido para a
perfectibilização da obrigação.
10. Do Acordo de Nível de Serviço (SLA)
10.1 A Contratada compromete-se a manter o nível de serviço ou SLA (Service Level
Agreement) dos produtos ora contratados em funcionamento por 99,9% (noventa e nove
vírgula nove por cento) do tempo com base em cada mês civil.
Para fins de apuração do SLA não serão considerados o tempo de inatividade nas seguintes
hipóteses:
a. Problemas na conexão (link) fornecida por empresa de telecomunicações, sem culpa
da Contratada;
b. Falhas de programação do site de responsabilidade do Contratante.
c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção previamente
informados.
d. Bloqueio ou suspensão de funcionamento com a finalidade de preservar a segurança
do site ou do servidor contra dificuldades de segurança, incluindo a invasão de
hackers.
e. Descumprimento, por parte do Contratante, da obrigação de comunicar previamente
sobre o aumento de tráfego.
f. Quando o plano de hospedagem adotado pelo Contratante possua capacidade
inadequada perante as necessidades técnicas para suportar o site hospedado.
g. Força maior ou caso fortuito que gere a impossibilidade de entrega do serviço.
h. Resultantes do uso dos serviços, hardware ou software não fornecido pela Contratada.
10.2 Estando o Contratante em um plano inadequado não há garantia de SLA até a devida
alteração do plano contratado.
10.3 Caso a Contratada não entregue o serviço nos padrões do SLA, dentro de cada mês,
gerará para o Contratante o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento
do SLA.
10.4 O desconto que trata a cláusula anterior será concedido com base no seguinte:
Disponibilidade do Serviço por Domínio | Desconto |
99,51% a 99,89% | 5% / nº de domínios |
99,0% a 99,5% | 10% / nº de domínios |
95,0% a 98,9% | 15% / nº de domínios |
90,0% a 94,9% | 20% / nº de domínios |
Abaixo de 89,9% | 30% / nº de domínios |
10.4.1 O desconto será concedido levando em consideração o número de domínios afetados
dividido pelo número de domínios hospedados. Portanto, o percentual de desconto sempre
será fracionado conforme o número de domínios hospedados e multiplicado pelo número de
domínios afetados.
10.4.2 O SLA será calculado individualmente por domínio e o percentual de desconto será
concedido com base no valor mês do plano contratado.
10.5 Para fins de recebimento do desconto, o CONTRANTE deve informar o
descumprimento do SLA em até 10 (dez), dias após a ocorrência do evento, via chamado no
painel de controle.
10.6 O desconto será concedido no pagamento subsequente à comunicação do
descumprimento.
11. Da Proteção do Servidor Compartilhado
11.1 Visando garantir o bom funcionamento do servidor compartilhado e impedir o prejuízo
da coletividade de usuários fica autorizada a Contratada a, além das demais medidas de
prevenção constantes do presente contrato:
11.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
11.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do
servidor;
11.1.3 Limitar o acesso FTP pelo número de usuários, número de acessos por IP, assim como
limitar a banda de conexão utilizada.
11.2 O Contratante deve abster-se de:
11.2.1 Utilizar programas ou programação que por qualquer razão, prejudiquem ou possam
vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação
dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
11.2.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou
possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, assim como utilizar o espaço
disponibilizado como storage, armazenagem de dados ou qualquer outra forma de alocação
de dados que não contenham relação direta com o site ou aplicação hospedado sob pena de
imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de
aviso ou notificação.
11.2.3 Sujeitar ou permitir um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer
maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sem prévio aviso, sob pena de
imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de
aviso ou notificação.
12. Do Cancelamento
12.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo Contratante, desde que
informada a Contratada. Havendo débito, este será cobrado do Contratante,
proporcionalmente à data do cancelamento efetivo do serviço, em caso de crédito, é
necessário findar o período para solicitação de cancelamento. Se houver outros serviços
ativos na Contratada, o crédito proporcional pode ser utilizado nestes, mediante autorização
da Contratada.
12.2 Decidindo o Contratante pela rescisão do contrato, durante seu período de vigência,
serão cancelados todos os descontos concedidos, além incidir multa rescisória de 10% (dez
por cento) sobre o valor total dos serviços.
12.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o
não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nas cláusulas 7.3 a 8.5.
12.4 O não cumprimento pelo Contratante de qualquer das obrigações previstas na cláusula
11.2, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais
usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser
solucionados a contento da Contratada.
12.4.1 Após a suspensão, ao Contratante será solicitado a providenciar as adaptações técnicas
necessárias.
12.4.2 Os dias de suspensão do serviço não serão descontados nem por qualquer forma
compensados em cobranças futuras.
12.4.3 Caso o Contratante não providencie as adaptações em 15 (quinze) dias contados da
informação do evento, o presente poderá ser rescindido.
12.5 Caso o Contratante se envolva em caso de corrupção ou pratique ato de corrupção, a
Contratada se reserva o direito de rescindir o contrato de forma imediata e sem aviso prévio.
12.5.1 Entende-se por “envolver-se em caso de corrupção” qualquer denúncia, investigação
ou qualquer entidade pública que possa macular a imagem da Contratada ou a sua moral de
negócio. Para a presente hipótese de rescisão, independe de haver processo judicial ou
condenação administrativa ou judicial.
12.5.2 A Contratada reserva-se no direito de cobrar, solicitar em juízo ou fora dele qualquer
verba que entenda necessária para a compensação dos danos patrimoniais e/ou morais
sofridos em virtude do envolvimento em corrupção praticado pelo Contratante.
12.6 Em caso de débitos vencidos e em aberto no cadastro o contrato e o serviço poderão ser
cancelados, após 30 (trinta) dias, pela Contratada independentemente de notificação. Neste
caso todos os dados armazenados nos servidores da Contratada são passíveis de serem
apagados mantendo-se o débito em aberto, não eximindo o Contratante das suas obrigações
financeiras para com o serviço prestado até então pela Contratada.
12.7 O cancelamento dos serviços poderá ser solicitado pelo Contratante de acordo com os
itens apresentados na cláusula 12.
12.8 Em caso de cancelamento do serviço por qualquer motivo, cancelar-se-ão imediatamente
todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados,
como bancos de dados e e-mails.
12.9 Haverá reembolso quando houver desistência, no prazo de 7 (sete) dias a contar da
primeira ativação dos serviços, o Contratante poderá solicitar o reembolso do valor pago, o
qual será efetuado no prazo de até 45 dias, salvo nos casos de serviços terceirizados como
registro de domínio e contratação de certificado SSL.
12.9.1 Em caso de pagamento através de cartão de crédito, será realizado o cancelamento da
venda. O cancelamento da venda será realizado dentro das conformidades e prazos do banco
e da bandeira do cartão de crédito.
13. Da Responsabilidade
13.1 O Contratante assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas aos
domínios utilizados e seus registros.
14.2 O Contratante assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do site
hospedado.
13.3 O Contratante é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou
arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação.
13.4 É de inteira responsabilidade do Contratante o pagamento de quaisquer tributos ou taxas
relacionados a legislações municipais ou regionais, sem ônus à Contratada ou ao contrato de
prestação de serviço.
13.5 É de inteira responsabilidade do Contratante permitir o acesso e o uso da(s) senha(s) a
outra pessoas, corre por conta única e exclusiva do Contratante uma vez que a Contratada
não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha.
13.5.1 Caso o Contratante não possua senha de atendimento, a Contratada apenas o atenderá
mediante a apresentação dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da
solicitação. Após a apresentação dos documentos, a Contratada enviará a nova senha de
atendimento para o “e-mail” do solicitante da substituição.
14. Do Registro de Domínio
14.1 O Contratante deverá escolher adequadamente o nome de domínio a ser registrado,
ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que
induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos
na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize
siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações.
14.2 O Contratante assume total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para
registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização,
pelo conteúdo existente no referido, eximindo o NIC.br e a Contratada de quaisquer
responsabilidades por danos decorrentes desses atos.
14.3 O Contratante deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e
completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou
de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato
firmado entre o PROVEDOR e o Contratante e, consequentemente, o cancelamento
automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o
às penalidades previstas em lei.
14.4 O Contratante deverá utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser
registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor.
14.5 O Contratante deverá cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos
instituídos pelo NIC.br para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado.
14.6 O Contratante deverá ressarcir o NIC.br e/ou a Contratada de todo e qualquer prejuízo
que possa decorrer do registro do nome de domínio inadequados e/ou de sua utilização
indevida.
14.7 O Contratante declara-se ciente de que dados cadastrais que instruírem o registro de
domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do NIC.br, segundo a
política
adotada pelo NIC.br de transparência e de privacidade;
14.8 O Contratante declara ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;
14.9 O Contratante declara-se ciente de que o NIC.br não assume qualquer responsabilidade
pelos serviços prestados pelo PROVEDOR ao Contratante;
14.10 O Contratante declara-se ciente de que o registro e manutenção de nomes de domínios
seguem as normas emanadas do CGI.br, mais precisamente a Resolução nº 008/2008 e seu
Anexo;
14.11 A partir de 01/10/2010. para o registro de domínios, toda e qualquer controvérsia
resultante do registro e manutenção do nome de domínio sob o “.br”, será resolvida por meio
do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o
“.br” - SACI-Adm, de acordo com o Regulamento do referido Sistema, conforme RESOLUÇÃO
CGI.br/RES/2010/003/P (http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2010-003.htm).
15.12 Caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca, do
REGISTRO.BR, de entidades afins ou do Comitê Gestor a Contratada poderá efetuar, em 24
horas após a notificação via e-mail do Contratante, a retirada do ar do site em questão,
independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer
responsabilidade da Contratada.
14.12.1 O site permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial
seja formalizada entre a impugnante e o Contratante.
14.13 Caso o Contratante não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente
órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica
contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o site.
14.14 Declara o Contratante ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja
rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele Contratante e o titular do
domínio, a Contratada, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que
comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site
hospedado e disponibilidade do mesmo.
15. Do Sigilo e da Confidencialidade
15.1 As partes acordam que as informações constantes no(s) site(s) ora hospedado(s), dos e-
mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela Contratante estão cobertas
pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a Contratada, ressalvados os casos
de ordem judicial ou previstos em lei, revelar as informações a terceiros.
15.2 A Contratada não será responsável por violações dos dados e informações acima
referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela
Contratante e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos
limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.
15.3 Os dados existentes no cadastro do Contratante podem ser utilizado pela Contratada
conforme legislação nacional, além de poderem ser disponibilizados para consulta pelas
autoridades administrativas, conforme legislação pertinente.
15.4 Fica autorizada a Contratada a utilizar os dados, informações, imagens, arquivos e
demais registros que sejam inseridos na sua base de dados, pelo Contratante, para
manipulação processamento e demais atividades visando melhoria nos sistemas e produtos
disponibilizados, podendo ainda ser utilizados para criação de novos serviços e produtos.
15.5 Fica autorizada a Contratada a utilizar os dados, informações, registros,
comportamentos, logs de acesso, dados de IP e de cadastro do Contratado para melhoria dos
sistemas e produtos disponibilizados, podendo ainda ser utilizados para criação de novos
serviços e produtos.
16. Do Foro de Eleição
16.1 As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central de Ananindeua/Pa